Seção I Dos Distúrbios no Sistema Elétrico
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Produtores rurais de São Paulo, portadores da DECA (Declaração Cadastral do Produtor Rural), têm direito à isenção do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) de suas faturas de energia elétrica.
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A COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DA REGIÃO DE PROMISSÃO - CERPRO, busca a satisfação de seus clientes através:
ICMS - O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica foi instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, pela Lei Estadual nº 6.374, de 1/3/89. A CERPRO, na qualidade de contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto, dentro de sua área de concessão, cabe apenas a tarefa de recolher ao erário Estadual as quantias cobradas nas Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica dos consumidores.
Este guia orienta o procedimento para a alteração de titularidade da unidade consumidora na CERPRO, detalhando os documentos pessoais e de propriedade necessários para transferências entre cooperados ou consumidores para terceiros e herdeiros, incluindo regras de taxas, isenções e reconhecimento de firma.